Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente para a Divisão de Ambiente e Salubridade
Código da BEP: OE202503/0652
Aviso (extrato) n.º 7329/2025/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos, fiscalização de obras e atividades conducentes à definição e concretização das obras municipais na área de saneamento básico e hidrogeologia. Realiza análises, estudo e emissão de pareceres dos assuntos que lhe são submetidos, tendo como base as melhores praticas legais ambientais, em vigor; Elabora propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental e de hidrogeologia; Prepara, elabora e acompanha projetos ambientais, bem como promove a educação ambiental para todos os públicos; Colabora com outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral; Intervém junto de outros setores, para a prossecução de objetivos de conteúdo pluridisciplinar, nomeadamente: a) Assegurar a atualização em sistemas de informação geográfica – SIG, do cadastro das infraestruturas existentes nos sistemas de abastecimento de água (Baixa e Alta), de saneamento (Baixa e Alta) e de recolha de Resíduos Urbanos; b) Promover e executar ações de carater geral ou especializadas na área da operação de redes de saneamento, sistemas de tratamento e elevatórios, redes de abastecimento de água e origens de água, elaboração dos estudos técnicos geotécnicos e hidrogeológicos para definição dos perímetros de proteção das captações de água para abastecimento público domiciliário, com o objetivo de maximizar a eficiência das mesmas e minimizar o seu impacto ambiental nos recursos hídricos e fomentar a sua boa gestão no âmbito das atribuições municipais; c) Assegurar a gestão de resíduos, promovendo o controlo integrado e correto tratamento dos resíduos, fomentando a sensibilização ambiental junto da população, criando fluxos de recolha de forma a melhorar a eficiência e indicadores de desempenho nas recolhas indiferenciada e seletiva.
Anexo I da ata n.º 7 - Homologação da Lista de Ordenação Final